Juliana Saraiva

<p style="text-align: center;"><img class=" size-full wp-image-2368" src="https://pendencias.app.br/wp-content/uploads/2023/01/Ju.jpg" width="300" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Nome Completo: </strong>Juliana Saraiva dos Santos</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Data de Nascimento: </strong>23/10/1987 </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Naturalidade: </strong>Angicos/RN<strong> </strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Estado Civil: </strong>Casada</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ocupação: </strong>Sec. de Saúde</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Escolaridade: </strong>Superior Completo</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Telefone:</strong> (84) 3434-2255</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Email: </strong>saude@santanadomatos.rn.gov.br</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atribuições: </strong>O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:</p>
<ol>
<li style="text-align: justify;">Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;</li>
<li style="text-align: justify;">Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;</li>
<li style="text-align: justify;">Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>Data de Nascimento: </strong>23/10/1987 </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Naturalidade: </strong>Angicos/RN<strong> </strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Estado Civil: </strong>Casada</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ocupação: </strong>Sec. de Saúde</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Escolaridade: </strong>Superior Completo</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Telefone:</strong> (84) 3434-2255</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Email: </strong>saude@santanadomatos.rn.gov.br</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atribuições: </strong>O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:</p>
<ol>
<li style="text-align: justify;">Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;</li>
<li style="text-align: justify;">Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;</li>
<li style="text-align: justify;">Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;</li>
</ol>
