Logo PREFEITURA DE SANTANA DO MATOS
Voltar para notícias

Thayrony Jackson

Thayrony Jackson - Imagem 1
<p style="text-align: center;"><strong><img class=" size-full wp-image-2378" src="https://pendencias.app.br/wp-content/uploads/2023/07/1.jpg" width="200" /></strong></p> <p><strong>Nome Completo: </strong>Thayrony Jackson Leocádio da Silva </p>
<p><strong>Data de Nascimento: </strong>           </p>
<p><strong>Naturalidade: </strong>Santana do Matos   <strong>         </strong></p>
<p><strong>Estado Civil: </strong>Solteiro</p>
<p><strong>Ocupação: </strong>Servidor Público</p>
<p><strong>Escolaridade: </strong>Ensino Médio</p>
<p><strong>Telefone:</strong> </p>
<p><strong>Email: </strong></p>
<p><strong><span class="textocorrido">Atribuições: </span></strong></p>
<p><span class="textocorrido">I – promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;</span><span class="textocorrido"><br /><br />II – elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente;<br /><br />III – propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;<br /><br />IV – conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;<br /><br />V – prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;<br /><br />VI – realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;<br /><br />VII – colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;<br /><br />VIII – gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades;<br /><br />IX – supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município;<br /><br />X – compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;<br /><br />XI – elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;<br /></span></p>
<p><span class="textocorrido">XII – monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;<br /><br />XIII – preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;<br /><br />XIV – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;<br /><br />XV – promover o zoneamento ambiental, no Município de Alto do Rodrigues, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município;<br /><br />XVI – controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;<br /><br />XVII – elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos;<br /><br />XVIII – realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;<br /><br />XIX – controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais;<br /><br />XX – identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;<br /><br />XXI – promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;<br /><br />XXII – atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade, e da imagem de organização;<br /><br />XXIII – guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município;<br /><br />XXIV – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;<br /><br />XXV – exercer outras atividades correlatas.</span></p>
<div class="translationcontainer___extension" style="display: none; top: 68px; left: -5px;"><span class="sentences___extension" data-dstlang="pt">Servidor Pú</span><span class="origsentences___extension" data-srclang="en">Servidor Pú</span>
<div class="bottom___extension">
<div class="speakerimg___extension"> </div>
<div class="detected-language___extension">Detected language : English</div>
<div style="clear: both;"> </div>
<div> </div>
</div>
</div>