Zenilma Cavalcante

<p style="text-align: center;"><strong><img class=" size-full wp-image-2362" src="https://pendencias.app.br/wp-content/uploads/2023/01/Zenilma.jpg" width="300" /></strong></p>
<p><strong>Nome Completo: </strong>Zenilma Cavalcante de Souza</p>
<p><strong>Data de Nascimento:</strong> 10/12/1985 </p>
<p><strong>Naturalidade: </strong>Angicos/RN<strong> </strong> <strong> </strong></p>
<p><strong>Estado Civil: </strong>Solteira</p>
<p><strong>Ocupação: </strong>Controladora Geral do Município</p>
<p><strong>Escolaridade: </strong>Superior Completo </p>
<p><strong>Telefone:</strong> (84) 3434-2255</p>
<p><strong>Email: </strong>controleinterno@santanadomatos.rn.gov.br</p>
<p><strong>Atribuições:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Compete à Controladoria Geral do Município – CGM:<br /><br />I – exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;<br /><br />II – verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;<br /><br />III – realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;<br /><br />IV – no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;<br /><br />V – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;<br /><br />VI – avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;<br /><br />VII – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;<br /><br />VIII – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;<br /><br />IX – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e<br />federais quando julgar necessários;<br /><br />X – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;<br /><br />XI – expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;<br /><br />XII – proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;<br /><br />XIII – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;<br /><br />XIV – propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;<br /><br />XV – sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;<br />XVI – implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;<br /><br />XVII – tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;<br /><br />XVIII – criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;<br />XIX – implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;<br /><br />XX – promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;<br /><br />XXI – participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;<br /><br />XXII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;<br /><br />XXIII – velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.<br /><br />XXIV – exercer outras atividades correlatas.</p>
<p><strong>Data de Nascimento:</strong> 10/12/1985 </p>
<p><strong>Naturalidade: </strong>Angicos/RN<strong> </strong> <strong> </strong></p>
<p><strong>Estado Civil: </strong>Solteira</p>
<p><strong>Ocupação: </strong>Controladora Geral do Município</p>
<p><strong>Escolaridade: </strong>Superior Completo </p>
<p><strong>Telefone:</strong> (84) 3434-2255</p>
<p><strong>Email: </strong>controleinterno@santanadomatos.rn.gov.br</p>
<p><strong>Atribuições:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Compete à Controladoria Geral do Município – CGM:<br /><br />I – exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;<br /><br />II – verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;<br /><br />III – realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;<br /><br />IV – no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;<br /><br />V – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;<br /><br />VI – avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;<br /><br />VII – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;<br /><br />VIII – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;<br /><br />IX – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e<br />federais quando julgar necessários;<br /><br />X – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;<br /><br />XI – expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;<br /><br />XII – proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;<br /><br />XIII – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;<br /><br />XIV – propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;<br /><br />XV – sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;<br />XVI – implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;<br /><br />XVII – tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;<br /><br />XVIII – criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;<br />XIX – implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;<br /><br />XX – promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;<br /><br />XXI – participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;<br /><br />XXII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;<br /><br />XXIII – velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.<br /><br />XXIV – exercer outras atividades correlatas.</p>
